Em sua concepção original, o Museu do Trabalho, seria constituído de um acervo que retratasse de forma cronológica a evolução do mundo do trabalho no Rio Grande do Sul. Esta evolução seria recortada pelas formas de organização que prevaleceram ao longo desse tempo, especialmente o artesanato e culminando com o modelo fabril sem deixar contudo de apontar para novas formas de organização que se desenham para o futuro.

Todavia, em razão da falta de espaço e da frustação decorrente da não localização do Museu do Trabalho na Usina do Gasômetro, o acervo constitui-se de peças isoladas representativas de algumas empresas tradicionais do RGS. Assim, lá está uma mesa de ourives da extinta Casa Masson, máquinas da gráfica da Livraria do Globo e outros instrumentos de trabalho que remontam à distintos momentos da história econômico e social do Rio Grande do Sul.

Tear fabricado em 1914 Tear fabricado em 1914
Doação: A.J.Renner
Central Telefônica fabricada em 1938
Central Telefônica fabricada em 1938
Doação: CRT

Máquina Typograph lançada em 1888
Doação: Roetrmund S.A.
Bigorna e instrumentos de ferreiro
Bigorna e instrumentos de ferreiro
Guilhotina para cortar papel
Guilhotina para cortar papel
Doação: Gráfica do Globo

Arquivo Leopoldis-Som

Equipamentos da Leopoldis-Som

Adquirido em dezembro de 1986 pelo Diretor do Museu do Trabalho, Marcos Flávio Soares, constitui-se de mais de 2 mil filmes que pertenciam ao acervo da extinta Cinegráfica Leopoldis-Som que cessou suas atividades em 1974, em face da concorrência feita pela TV.

São documentários e noticiários veiculando eventos sociais, econômicos e políticos do Rio Grande do Sul, especialmente referentes aos anos 50 e 60. Constam ainda no acervo longas metragens protagonizados por Teixeirinha, de singular importância para o cinema Gaúcho.

Recentemente o Museu do Trabalho e a Televisão Gaúcha S/A assinaram um Contrato de Cooperação, com a finalidade de preservar e divulgar as imagens deste importante patrimônio do povo gaúcho. Contrato que publicamos a seguir.


CONTRATO DE COOPERAÇÃO CULTURAL, GESTÃO DE ACERVO DE FILMES E OUTRAS AVENÇAS.

TELEVISÃO GAÚCHA S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Av. Érico Verissimo, nº 400, inscrita no CGC/MF sob n.92.735.877/0001-49, por seu representante legal; e

MUSEU DO TRABALHO, associação civil com sede nesta Capital à Rua dos Andradas, nº 230, inscrita no CGC/MF nº 88.642.368/0001-02, neste ato representado por Marcos Flávio Soares, na forma do seu estatuto social,

considerando que o MUSEU DO TRABALHO se declara, sob as penas da lei, legitimo titular dos direitos sobre o acervo de filmes objeto desta avença, vêm celebrar o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO CULTURAL, GESTÃO DE ACERVO DE FILMES E OUTRAS AVENÇAS, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acordam pelo presente contrato em estabelecer iniciativas conjuntas com a finalidade de preservação e divulgação da história social e do trabalho no Estado do Rio Grande do Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA: Tendo em vista o disposto na Cláusula Primeira, os contratantes ajustam a constituição do BANCO DE IMAGEM DOCUMENTAL DO RIO GRANDE DO SUL, inicialmente composto do "Arquivo Leopoldis-Som RBS/Museu do trabalho", de fitas com filmes de propriedade do MUSEU DO TRABALHO indicado em anexo ao presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: As fitas com filmes componentes do "Arquivo Leopoldis-som RBS/Museu do Trabalho" ficarão depositados em espaço designado pela TELEVISÃO GAÚCHA S/A, em condições que assegurem sua adequada preservação.

CLÁUSULA QUARTA: Cada uma das partes acorda em indicar um representante para implementar, de comum acordo, iniciativas que assegurem a plena utilização do acervo indicado na Cláusula Segunda, observando as finalidades indicadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA: A TELEVISÃO GAÚCHA S/A, obriga-se a recuperar, catalogar, organizar, manter e providenciar a telecinagem para VT, das fitas com filme integrantes do acervo indicado na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA: O MUSEU DO TRABALHO, ao tempo em que se declara legítimo proprietario das fitas com filme componentes do acervo e assume integralmente a responsabilidade decorrente desta declaração, autoriza a utilização das mesmas pela TELEVISÃO GAÚCHA S/A e demais empresas integrantes do Grupo RBS, observadas as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.

>Subcláusula 6.1: A utilização das imagens das fitas com filmes integrantes do acervo deverão ser acompanhadas da referência de crédito "Arquivo Leopoldis-Som Museu do Trabalho/RBS".

Subcláusula 6.2: A TELEVISÃO GAÚCHA S/A e demais empresas do Grupo RBS poderão, a seu critério, veicular as imagens do acervo na sua programação editorial.

CLÁUSULA SÉTIMA: As partes acordam constituir, através dos seus representantes referidos na cláusula Quarta, de comum acordo, iniciativas buscando implementar os seguintes objetivos:

a) fixar normas de utilização do acervo

b) estabelecer mecanismos de comercialização de imagens do acervo;

c) estabelecer critérios de utilização das imagens do acervo para fins de pesquisa acadêmica;

CLÁUSULA OITAVA: As partes propõem-se a viabilizar com recursos próprios ou outros oriundos de entidades governamentais ou privadas, a constituição do BANCO DE DADOS DOCUMENTAL DO RIO GRANDE DO SUL (BID-RS).

CLÁUSULA NONA: A TELEVISÃO GAÚCHA S/A obriga-se pela presente em fornecer ao MUSEU DO TRABALHO, cópia das fitas de filme integrantes do acervo, para utilização de acordo com as finalidades deste contrato.

Parágrafo primeiro: Considerando que o procedimento da cópia das fitas de filme, conforme indicado no caput desta cláusula, demanda custos não mensurados por ocasião da assinatura do presente instrumento, assiste as partes a possibilidade de repatuar esta obrigação, ou de denunciar o presente contrato, sem ônus, na hipótese destes superarem suas expectativas iniciais.

Parágrafo Segundo: Para o cumprimento da obrigação constante no caput desta Cláusula, o MUSEU DO TRABALHO autoriza desde já a remoção do acervo para o local adequado para tanto, inclusive no exterior.

CLÁUSULA DÉCIMA: A utilização por terceiros de imagens constantes de fitas com filmes integrantes do acervo só poderão ser autorizadas em comum acordo pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, sendo garantida, na hipótese de recisão unilateral por qualquer das partes, a continuidade de utilização da cópia do acervo pela TELEVISÃO GAÚCHA S/A, na forma da Cláusula Sexta.

Assinaram este contrato, Raul Costa Júnior, representante da TELEVISÃO GAÚCHA S/A e Marcos Flávio Soares, pelo MUSEU DO TRABALHO, em 17 de janeiro de 2001, em Porto Alegre.

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